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“Lisboa – O outro lado da moeda” – exploração legalizada de estudantes africanos? 

Aspirante a documentarista, o gambiano Momar Abdoulie Njie iniciou, em Fevereiro, um processo de candidatura ao curso de Cinema e Televisão da ETIC - Escola de Tecnologias Inovação e Criação, em Lisboa. Sete meses e 4.192 euros de pagamentos depois, Momar continua na Gâmbia, enredado numa teia burocrática que expõe a desprotecção jurídica a que os estudantes africanos estão sujeitos, situação  agravada pela falta de respostas da ETIC, acusada pelo estudante de aproveitamento e coação financeira . Ao Afrolink, o gambiano lamenta que a comunicação social dedique tanto espaço à chamada crise migratória, e ignore o que acontece aos africanos que tentam migrar para a Europa legalmente. “Fazem-nos pagar milhares de euros a instituições de ensino para depois ficarmos enredados em burocracias e sistemas de vistos". Nesta história contada na primeira pessoa, Momar lança a questão: “Estará a arquitetura da migração legal europeia a permitir que instituições extraiam capital de candidatos africanos com zero prestação de serviços educativos e zero responsabilidade?” 

Aspirante a documentarista, o gambiano Momar Abdoulie Njie iniciou, em Fevereiro, um processo de candidatura ao curso de Cinema e Televisão da ETIC - Escola de Tecnologias Inovação e Criação, em Lisboa. Sete meses e 4.192 euros de pagamentos depois, Momar continua na Gâmbia, enredado numa teia burocrática que expõe a desprotecção jurídica a que os estudantes africanos estão sujeitos, situação  agravada pela falta de respostas da ETIC, acusada pelo estudante de aproveitamento e coação financeira . Ao Afrolink, o gambiano lamenta que a comunicação social dedique tanto espaço à chamada crise migratória, e ignore o que acontece aos africanos que tentam migrar para a Europa legalmente. “Fazem-nos pagar milhares de euros a instituições de ensino para depois ficarmos enredados em burocracias e sistemas de vistos". Nesta história contada na primeira pessoa, Momar lança a questão: “Estará a arquitetura da migração legal europeia a permitir que instituições extraiam capital de candidatos africanos com zero prestação de serviços educativos e zero responsabilidade?”. Contactámos a ETIC para esclarecimentos, mas não obtivemos resposta.

Momar Abdoulie Njie 

Testemunho de Momar Abdoulie Njie, enviado ao Afrolink na primeira pessoa 

O meu nome é Momar Abdoulie Njie, um aspirante a documentarista da Gâmbia, África Ocidental. Gostaria de partilhar a minha opinião e experiência relativamente ao meu processo de candidatura e aceitação na escola de artes criativas ETIC (Escola de Tecnologias Inovação e Criação) em Lisboa, Portugal, onde me candidatei para estudar Cinema e Televisão. 

Após concluir o meu primeiro longa-metragem documental no final de 2025, surgiu a oportunidade de aprimorar as minhas competências como aspirante a documentarista. Selecionei a ETIC entre várias instituições na Europa e na Ásia. Escolhi o curso de Cinema e Televisão por ser um programa de dois anos cujo plano de estudos abrangia realização, edição, argumento, transmissão ao vivo e pós-produção (incluindo design de som e gradação de cor) – o pacote completo ideal para um novo realizador. Mais importante ainda, o curso era lecionado em inglês, uma língua que domino, e concedia um certificado BTEC Level 5 após a conclusão. 

Fiz uma pré-candidatura à ETIC, acompanhada por uma carta de motivação, onde explicava por que razão considerava que este curso e esta instituição eram a escolha perfeita para mim, visto contemplarem tudo o que eu pretendia aprender e alcançar como documentarista. Tive a minha entrevista no dia 4 de fevereiro de 2026 com o coordenador pedagógico, Pedro Senna Nunes, na qual discutimos o curso, as áreas a abordar e os desafios que enfrento como aspirante a documentarista. O responsável também me informou sobre o que esperar da escola no que toca à convivência com alunos mais jovens, mas deixei claro que estava ali para estudar e que tinha plena consciência de que o cinema envolve trabalho em equipa. Afirmei estar totalmente aberto a trabalhar com diferentes alunos, pois a aprendizagem mútua é uma constante entre estudantes criativos.  

Durante a entrevista, questionei também sobre as datas de início do ano letivo, alojamento e informações relevantes para estudantes. O Pedro [Senna Nunes] afirmou claramente que eu receberia toda essa informação assim que submetesse a candidatura e concluísse o processo de inscrição –  o que garantiria a minha vaga – , mas apenas após ser aprovado no teste de avaliação, que consistia na realização de uma curta-metragem. 

O primeiro sinal de alerta 

No dia seguinte a esta conversa produtiva, recebi um e-mail, no qual o Pedro me propunha uma opção de curso alternativo e mais curto. Esta opção separava as áreas –   por exemplo, realização, edição, câmara e design de som eram lecionados individualmente – , em vez do curso ao qual me tinha candidatado inicialmente, que cobria todas estas vertentes de forma integrada. Mencionou ainda que estes módulos individuais não conferiam qualquer qualificação académica.  

Após ler o e-mail e a proposta, percebi que aquilo não fazia qualquer sentido. Deveria ter sido um sinal de alerta!  

Tinha especificado claramente na minha carta de motivação tudo o que pretendia aprender neste curso, pois ao concluir os dois anos de Cinema e Televisão obteria uma certificação e qualificação válidas. Por que razão iria eu gastar milhares de euros em propinas, viajar para Portugal, pagar milhares em alojamento e despesas de subsistência para, no final, não ter qualquer certificação ou qualificação académica que o comprovasse?  

Tinha deixado evidente que a minha intenção após o curso era produzir documentários sobre nações sub-representadas, como a Gâmbia, enviá-los para festivais de cinema pelo mundo e, com sorte, vendê-los a estações de televisão para obter licenças e sustentar a minha família. Na minha opinião, ter uma certificação conferir-me-ia maior credibilidade e documentos comprovativos perante futuros parceiros de colaboração. 

Recusei respeitosamente a oferta, e informei-o de que, estando o curso de Cinema e Televisão disponível, essa seria a opção adequada para mim, pois cobria tudo o que procurava como documentarista – sendo essa a razão pela qual tinha selecionado a ETIC. 

Prossegui com o teste de avaliação e, passadas duas semanas, fui finalmente aceite. Novamente, solicitei informações sobre as datas de início das aulas, assumindo que, estando selecionado/aceite no programa, esses dados seriam prioritários. Esta informação era crucial, pois, sendo da África Ocidental, precisava de solicitar um visto de estudante e detalhar esses dados no formulário, além de partilhá-los com o meu patrocinador [pessoa que está a custear os estudos]. 

Questiono também sobre alojamento e apoio ao estudante. O Pedro insistiu que essas informações só seriam disponibilizadas após a conclusão da inscrição, o que equivalia ao pagamento de uma taxa não reembolsável de 700 euros para confirmar a minha vaga, sendo posteriormente reveladas pela equipa de acolhimento. 

Após a entrevista e avaliação em fevereiro, recebi pelo menos dois e-mails da ETIC sobre a minha candidatura que me transmitiram confiança, chegando ao ponto de perguntarem se precisava de assistência com o processo.  

Em junho de 2026, após pesquisar sobre embaixadas e vistos de estudante junto dos centros de solicitação de vistos na Gâmbia, submeti a minha candidatura oficial e paguei a taxa não reembolsável de 700 euros para demonstrar o meu compromisso, e garantir a vaga, conforme acordado. Solicitei novamente as datas de início das aulas, visto serem essenciais para o pedido de visto e planeamento.  

O pagamento dos 700 euros deveria garantir o meu lugar na turma, mas a ETIC continuou a recusar divulgar qualquer data, informação de alojamento ou prestar qualquer apoio. Durante a comunicação com a ETIC, estive também em contacto com a VFS no Senegal (parceira da embaixada) e com a Embaixada de Portugal para me informar sobre o processo de visto de estudante. 

Calendário académico como moeda de troca 

A ETIC insistiu que eu teria de pagar 30% da propina, o equivalente a 3.492 euros, para confirmar a minha matrícula e só então obter informações académicas –  isto apesar de já ter pago 700 euros não reembolsáveis por esse mesmo serviço e com esse propósito explícito.  

Isso por si só contradizia o que tinha sido combinado, organizado e declarado pela instituição. Tendo já pago a taxa de inscrição não reembolsável de 700 euros, prossegui com o pagamento da propina em meados de julho. Enviei os comprovativos de pagamento à instituição, mas recebi um e-mail dias depois a alegar que tinha pagamentos em falta. Isto pareceu-me um tipo de pressão descabido, uma vez que já tinha enviado os comprovativos e um e-mail a confirmar os pagamentos. A situação foi resolvida após contactar o Pedro, recebendo finalmente a documentação de admissão da escola. Solicitei, então, mais uma vez as datas do ano letivo que andava a pedir desde a entrevista em fevereiro. 

Para meu espanto, a ETIC nem sequer dispunha das referidas datas académicas, limitando-se a declarar que o curso decorria de setembro a julho. Essa era uma informação genérica já disponível no site (onde constava que o curso começava em outubro). Eu tinha solicitado especificamente a data exata de início, que supostamente deveria ser fornecida no ato da matrícula. A ETIC fez-me realizar pagamentos sucessivos de 700 e 3.492 euros enquanto ocultava informação que nunca teve.  

Na minha opinião, isto constitui uma quebra de confiança, prática enganosa, falta de transparência, má conduta financeira e exploração pré-inscrição, o que viola o próprio contrato desde o início. As datas académicas, informações de alojamento e apoio ao estudante deveriam estar prontamente disponíveis assim que paguei a taxa de inscrição, pois os 700 euros confirmavam a minha vaga. Em vez disso, impuseram outra obrigação financeira para revelar informações que não possuíam, mas que me fizeram acreditar que receberia após o pagamento. Trata-se de obtenção de fundos mediante falsas declarações, o que configura uma infração. 

Desapontado e enganado pela ETIC, deixei claro que sou um estudante internacional que necessita de visto de estudante, sendo essa informação obrigatória no formulário de candidatura ao visto. Não posso simplesmente preencher "de setembro a julho", uma vez que o formulário exige a data prevista de chegada e a data prevista de saída. Precisava também de adquirir um seguro de viagem, para o qual necessitava de datas concretas. 

Mesmo mantendo contacto com a Embaixada de Portugal e a VFS em Dacar, relativamente ao visto, e não estando familiarizado com o sistema educativo português, acreditações e processos consulares, senti-me abandonado pela ETIC no momento em que receberam os 4.192 euros –  o meu compromisso financeiro com a escola. 

Tive de resolver tudo sozinho, sem qualquer apoio ao estudante no momento em que ele era mais necessário. O único auxílio recebido foi informação sobre alojamento. A instituição recusou deliberadamente prestar a assistência, respondendo que as instituições de ensino portuguesas não estão autorizadas a intervir em procedimentos de vistos.  

Não pedi que solicitassem o visto em meu nome, mas sim que confirmassem a minha admissão junto da embaixada. Como estudante internacional a necessitar de visto, precisava de todo o apoio institucional possível. Para alguém não familiarizado com o sistema educativo de Portugal, órgãos de acreditação e procedimentos embaixadais, a ETIC nunca revelou nada sobre isto desde a entrevista até à matrícula. A ETIC nunca me informou sobre o tipo de visto necessário, e tive de descobrir tudo por mim próprio. 

Mais de 4.000 euros sem retorno 

Na minha opinião, a ETIC deveria ter divulgado toda esta informação e esclarecido que as únicas coisas disponibilizadas a estudantes internacionais após o pagamento seriam a documentação de admissão e informações de alojamento  – e tenho documentação que o comprova. Informaram-me mal, pois eu esperava o apoio padrão ao estudante por parte da instituição, o qual nunca recebi. 

Sem apoio ao estudante e já tendo comprometido milhares de euros na minha educação, apresentei duas alternativas à ETIC e solicitei soluções. A primeira sugestão foi a concessão de um adiamento razoável para começar em janeiro de 2027, dado que as épocas de recurso/repetição estão claramente previstas no contrato do estudante. A segunda opção seria o adiamento (deferral) para o ano seguinte, dadas as circunstâncias – opção essa que também não estava explicitamente excluída no contrato. Perguntei ainda à ETIC que providências ou soluções poderiam ser tomadas para que eu não perdesse a totalidade da propina. 

A ETIC, do meu ponto de vista, criou entraves administrativos e alegou que eu perderia demasiado conteúdo, tornando essa alternativa inviável.  

As épocas de recurso e repetição estão claramente previstas no mesmo contrato de estudante que assinei; ocultaram propositadamente essa informação e opção, o que contradiz diretamente as suas próprias políticas institucionais.  

Relativamente à segunda sugestão – o adiamento –, que não está explicitamente vedado no contrato, a ETIC respondeu que não era possível, e que a única opção seria recandidatar-me no ano seguinte e pagar novamente 4.192 euros, sem apresentar qualquer outra alternativa. Vi isto como uma coação financeira. Quem, no seu perfeito juízo, pagaria duas vezes pelo mesmo serviço? 

Deixei claro que não optei por desistir do curso nem decidi faltar por livre vontade; foi devido a circunstâncias fora do meu controlo. Solicitei opções previstas no contrato e considero que, só se chegasse com atraso e reprovasse, isso seria por minha conta e risco. Não deveria ser uma decisão puramente arbitrária de um administrador, considerando que nenhuma alternativa ou solução foi apresentada pela ETIC, resultando para mim numa perda financeira total. 

Com base nesta experiência, considero que a ETIC deveria ser investigada por má conduta administrativa e financeira. No site da instituição e em avaliações, li relatos de outros estudantes  – que nunca conheci – com experiências terríveis nesta instituição. Não podemos estar todos errados.  

Tenho documentação que comprova todo o meu processo, desde a pré-inscrição até à perda de direitos de facto, a qual transformarei num documentário, para que nenhum estudante internacional, especialmente africano, volte a passar por isto.  

Exploração legalizada sobre estudantes africanos? 

Devido à minha vulnerabilidade jurisdicional, senti-me em desvantagem como gambiano e estudante não comunitário (fora da UE), cuja capacidade de iniciar o curso dependia da obtenção de um visto de estudante – facto do qual a ETIC tinha pleno conhecimento –, tendo sido tratado de forma menos favorável. Senti-me discriminado.  

A comunicação social foca-se maioritariamente nas viagens perigosas e na crise migratória em Ceuta, mas nunca aborda o que acontece aos africanos que tentam migrar para a Europa através de vias legais. Fazem-nos pagar milhares de euros a instituições de ensino para depois ficarmos enredados em burocracias e sistemas de vistos. 

A ETIC violou o contrato a partir do momento em que ocultou informações académicas essenciais, exigiu pagamentos sucessivos e, no final, nem sequer possuía as referidas datas. Isto foi não só enganoso, mas uma quebra de confiança e exploração, configurando má conduta financeira. 

A ETIC recusou deliberadamente prestar-me o apoio padrão ao estudante. Prestaram falsas informações, pois deveriam ter revelado durante a entrevista e matrícula que eu apenas obteria uma oferta condicional após pagar 700 euros não reembolsáveis de inscrição e 3.492 euros de propina. Deveriam ter declarado claramente que o único apoio ao estudante seriam informações de alojamento e documentos de admissão.  

A ETIC sabia perfeitamente que sou um estudante gambiano e que necessito de visto. Nunca estive em Portugal, não conheço o sistema educativo português, os órgãos de acreditação nem os procedimentos. A ETIC recusou a cooperação institucional, contradizendo o site da embaixada de Portugal sob o pretexto de uma independência total, enquanto retinha não só a minha taxa de inscrição, mas também a minha propina. 

A ETIC contradisse as suas próprias políticas institucionais, uma vez que li claramente que o curso de Cinema e Televisão previa épocas de recurso/repetição e não excluía explicitamente adiamentos no contrato do estudante. Primeiro, ocultaram essa informação sobre recursos/repetições; quando os confrontei, criaram obstáculos administrativos, o que vai contra as suas próprias normas institucionais. 

Esta conduta da ETIC constitui uma violação dos direitos dos estudantes internacionais, quebra de confiança, falta de transparência, assistência condicional, ocultação de informação essencial, pressão financeira, falta de prestação de alternativas, coação financeira, discriminação e exploração administrativa e financeira disfarçada de legalidade, contradizendo todas as suas políticas institucionais. 

Agora, a ETIC não só quer apropriar-se dos 700 euros não reembolsáveis da taxa de inscrição após ter violado o contrato, como pretende apropriar-se ilegalmente dos 30% da minha propina referentes a serviços educativos, aulas e instalações que nunca foram prestados ou utilizados. Não frequentei nem utilizei qualquer serviço académico, recurso educativo ou equipamento. Isto configura um enriquecimento sem causa e levanta sérias dúvidas sobre responsabilidade, proteção do consumidor e sobre se estudantes internacionais vulneráveis estão a ser colocados em risco financeiro. Estarão as instituições de ensino europeias a tirar partido disso, e a usar esta prática como uma exploração legalizada de estudantes africanos? 

O mundo vê apenas um lado da moeda, e acredito que é altura de investigar o que realmente acontece do outro lado, de modo a oferecer uma visão equilibrada sobre a migração legal e ilegal. As pessoas que tentam cruzar as fronteiras da Europa legalmente encontram outra barreira: a burocracia, um problema sistémico grave que afeta vários estudantes africanos. As instituições de ensino, incluindo a ETIC, precisam de ser minuciosamente investigadas sob a perspetiva da proteção do consumidor e de toda a cronologia dos factos. 

A pergunta que fazemos é: estará a arquitetura da migração legal europeia a permitir que instituições extraiam capital de candidatos africanos com zero prestação de serviços educativos e zero responsabilidade? 

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Fui condenada a pagar 26 mil euros de rendas já pagas, por omissão de notificação – onde fica o meu direito à defesa?

À luz da lei existe notificação tácita? Não deve a mesma ser explícita? Não tem o Estado o dever de provar, de forma cabal, que notifica os cidadãos antes de presumir seja o que for? Como entender que a notificação de atribuição de um apoio jurídico seja comunicada de forma expressa e com indicação de prazos de recurso, e que a notificação de não atribuição – aquela que efectivamente atira o cidadão para uma situação de desprotecção jurídica – não o seja? Continuo sem respostas. Continuarei à procura delas. Pela restituição do meu direito à defesa.

À luz da lei existe notificação tácita? Não deve a mesma ser explícita? Não tem o Estado o dever de provar, de forma cabal, que notifica os cidadãos antes de presumir seja o que for? Como entender que a notificação de atribuição de um apoio jurídico seja comunicada de forma expressa e com indicação de prazos de recurso, e que a notificação de não atribuição – aquela que efectivamente atira o cidadão para uma situação de desprotecção jurídica – não o seja? Continuo sem respostas. Continuarei à procura delas. Pela restituição do meu direito à defesa.

Ando às voltas com uma decisão judicial que parte de uma consideração que contesto: os factos de que fui acusada foram dados como “confessados”, por não me ter oposto a uma decisão de indeferimento. Entendo que não tinha como me opor a algo que não chegou ao meu conhecimento.

A alegação, que poderia ser simples de provar, parece, contudo, enredar-me num novelo de desproteção jurídica, do qual, nos últimos dias, me tenho procurado desembaraçar, nomeadamente com reclamações submetidas à Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; E-Clic; Provedor de Justiça e Portal da Queixa.

Partilho a minha história porque tenho a possibilidade, a capacidade e a energia para o fazer. Tenho igualmente a esperança de que, expondo as falhas, o sistema faça mais e melhor, porque vejo no erro possibilidades de correção, aprendizagem e aperfeiçoamento.

Passo a expor os factos, na medida do que considero mais relevante para sustentar a minha defesa.

Solicitei apoio jurídico via site da Segurança Social, e entendo que não fui notificada da decisão de indeferimento desse pedido, algo que me tirou o direito à defesa, porque, conforme referi no início deste texto, o Estado considera que a não oposição a essa decisão equivale à confissão dos factos, à renúncia da defesa.

A minha contestação prende-se com os procedimentos de notificação tácita que o sistema estabelece, quando os mesmos, a meu ver, deveriam ser cabalmente expressos.

É sequer admissível que se presuma que a pessoa esteja notificada de uma decisão, a partir de uma mensagem que indica “notificação para audiência prévia?”.

A mensagem, decorrente da proposta de uma decisão de indeferimento ao meu pedido de proteção jurídica, não indica prazos de resposta, mas remete para os mesmos nos seguintes termos: “Caso não concorde com a mesma, deve apresentar resposta no prazo que lhe foi concedido em Apoio de Proteção Jurídica/ Consultar Pedido / Resposta à audiência prévia”.

Assim procedi, mas não existe no site qualquer opção “resposta à audiência prévia”, no menu ações que me foi indicado.

Como tal, e porque a mensagem referia a existência de um prazo, consultei a informação disponível no site da Segurança Social sobre o pedido de apoio jurídico, na qual se lê:  "Caso a Segurança Social recuse o pedido, é notificado por carta. Tem 10 dias para responder à notificação, enviar documentos em falta ou documentos que comprovem a sua resposta. Se não responder dentro deste prazo, não terá direito a apoio judicial".

Tomei esta informação como boa e, mesmo tendo aceitado ser notificada de decisões por via eletrónica, assumi, à falta de outra indicação, que diante de uma decisão aconteceria uma de duas coisas: ou receberia notificação por correio; ou por via da caixa de mensagens da Segurança Social.

Não aconteceu uma nem outra porque, ao contrário das orientações que recebi “Apoio de Proteção Jurídica/ Consultar Pedido / Resposta à audiência prévia”, o sistema ‘enterrou’ a notificação numa pasta designada “documentos”, à qual acedi no último domingo, 29 de março, já depois de ter sido notificada da sentença (o que aconteceu dois dias antes, a 27), e, em desespero, ter andado a abrir e a clicar em tudo e mais um par de botas.

Entretanto, alguns advogados que consultei já me disseram que é um erro aceitar notificações por via eletrónica, o que diz muito sobre o sistema, na medida em que uma advertência desse tipo revela desconfiança sobre os serviços, e expectativa de prejuízo para o cidadão.

Importa, por isso, denunciar esta realidade para que a consigamos alterar – em vez de nos resignarmos a disfuncionalidades e arbitrariedades –, impedindo que outras pessoas passem pelo mesmo.

Neste processo, fiquei também a saber que, no passado, o apoio jurídico era requerido com o auxílio de um advogado, protegendo efetivamente o cidadão destes ‘desvios’ do sistema. Ninguém me conseguiu elucidar sobre os pressupostos da mudança de procedimentos que, como se verifica no meu caso, podem ter como efeito privar o cidadão do direito à defesa.

Seja como for, questiono: uma notificação, via caixa de mensagens, não deve ser explícita, indicando prazos e formas de resposta ou, em alternativa, linkando para essa informação ou remetendo, corretamente, para os passos a seguir? O cidadão considera-se notificado diante do que considero uma omissão grave?

Assinalo que a notificação da base de incidência contributiva, que recebo todos os meses da segurança social é bastante eficiente em efetivamente notificar-me – a partir da caixa de mensagens sou reencaminhada, por link direto, para a opção “Aceda à posição Atual”. Sem desvios nem opacidades.

Assinalo igualmente que, a minha expectativa de ser esclarecida, ou adequadamente informada, via caixa de mensagens da Segurança Social está também assente no facto de, em 2024, ter submetido outro pedido de apoio jurídico, cujo resultado foi apresentado de forma inequívoca, com indicação de prazos.

“Decisão: Deferido (...) Caso não concorde com a decisão tomada, num prazo de 15 dias, poderá apresentar impugnação judicial em Apoio de proteção jurídica > Apresentar Impugnação Judicial”.

Não teria, portanto, como imaginar que o que se espera do cidadão é que, num cenário de indeferimento – em que efetivamente precisa de recorrer porque fica sem apoio –, não tenha indicação de prazos, e seja encaminhado para uma espécie de caça ao tesouro pelo site para conseguir sequer ser notificado.

Fala-se tanto de transição digital, a Segurança Social deu à sua estratégia nessa área o nome “Primeiro Pessoas”, mas, a minha experiência demonstra que, nesse processo, os direitos dos cidadãos estão a ser completamente negligenciados.

Para aqui empurrada, pergunto: existirá algum mecanismo mais “estrutural” que salvaguarde os meus direitos, garantindo que:

  • a sentença proferida (diante da minha presumida não oposição) seja suspensa – tendo em conta a gravidade da sua efetivação – despejo e pagamento de 26 mil euros em rendas que tenho como provar que foram pagas (via transferência bancária), tal como tenho como provar que o contrato de arrendamento continua ativo nas Finanças;

  • o sistema me dê a oportunidade de me defender, a partir do reconhecimento de que não fui notificada?

Continuo sem respostas. Continuarei a lutar por elas. Pela restituição do meu direito à defesa.

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Condenada a pagar 26 mil euros de rendas já pagas, porque a decisão – por mais injusta que seja – está “dentro da lei”

Inacreditável. Absurdo. Distópico. Quando acabarem de ler este texto, talvez vos ocorram outros adjectivos para juntar ao meu actual estado de perplexidade jurídica. Inquilina sem qualquer renda em atraso, mas desde 2024 em disputa com a empresa-senhoria – por esta, à margem das normas, tentar impor a lei do mais forte –, encontro-me na circunstância bizarra de ter sido condenada a pagar cerca de dois anos de rendas já liquidadas. Esta é a crónica de um naufrágio pelo Portugal dos pergaminhos.

Fui condenada a pagar rendas já pagas, acusada pelo Estado de ocupar imóvel que o mesmo Estado reconhece ter de ajudar a pagar – e paga! Este é o relato de um naufrágio pelo Portugal dos pergaminhos.

Inacreditável. Absurdo. Distópico. Quando acabarem de ler este texto, talvez vos ocorram outros adjectivos para juntar ao meu actual estado de perplexidade jurídica.

Inquilina sem qualquer renda em atraso, mas desde 2024 em disputa com a empresa-senhoria – por esta, à margem das normas, tentar impor a lei do mais forte –, encontro-me na circunstância bizarra de ter sido condenada a pagar cerca de dois anos de rendas já liquidadas.

A esdrúxula decisão enquadra-se numa sentença que me acusa de ocupar ilegalmente um apartamento que, não só declaro arrendar às Finanças, como me tornou elegível para beneficiar do apoio extraordinário à renda.

Portanto, o mesmo Estado que me condena por ocupação ilegal de imóvel, e a ressarcir cerca de 26 mil euros em rendas, reconhece que ando a pagar rendas acima da taxa de esforço recomendada e, por isso, inclui-me na lista de contribuintes que devem receber apoio para suportar esse encargo.

Importa referir que não mexi uma palha para beneficiar dessa medida – o sistema cruzou dados e chegou até mim. O mesmo sistema a quem, através da minha contabilista, reportei a ausência de recibos de renda, como forma de me salvaguardar de eventuais chatices na apresentação da declaração anual de rendimentos. Aproveitei para explicar à Autoridade Tributária que o contrato declarado pelo senhorio – e que permanece activo no site – está 50€ abaixo do valor que pago todos os meses.

Mas, nada disso importa, explicam-me múltiplas análises jurídicas, profundezas nas quais ando mergulhada desde que, na última sexta-feira, 27, fui confrontada, por via electrónica, com a factura das disfuncionalidades e arbitrariedades do Estado.

Partilho a história – omitindo, obviamente, o nome dos autores desta enorme desonestidade –, porque tenho a possibilidade, a capacidade e a energia para o fazer. Tenho igualmente a esperança de que, expondo as falhas, o sistema faça mais e melhor, porque vejo no erro possibilidades de aprendizagem e aperfeiçoamento.

Queiramos nós, efectivamente, melhorar e avançar – em vez de ficarmos agarrados a desfiles de estatísticas e odes summiteiras à inovação –, e talvez consigamos sair do Portugal dos pergaminhos para entrar no Portugal das pessoas. Todas, todas, todas.

Transição digital? Notificar deveres, ocultar direitos

Até lá, este é o relato do meu naufrágio pela transição digital do país, que engalana discursos sobre a modernização dos serviços públicos, como vias de eficiência e eficácia, mas, na prática, encurrala cidadãos em becos de atrofia e entropia.

É de um desses lugares de ‘atrapamento’ que vos escrevo, após ter sido digitalmente guiada para um caminho armadilhado de qualquer possibilidade de defesa. Ei-lo, passo a passo, descrito na caixa de mensagens da Segurança Social Directa: “Apoio de protecção jurídica/Consultar pedido/ Resposta à audiência prévia”.

Ainda consegui chegar ao “apoio de protecção jurídica”, que, na realidade, está escondido na área “apoios e respostas sociais”, consultei o pedido e, como não encontrei nenhuma opção “resposta à audiência prévia”, pedi apoio jurídico para poder pedir apoio jurídico. Traduzindo: encaminhei o meu impasse para uma advogada.

Fosse como fosse, pensei intuitivamente, havendo algum prazo a cumprir, terei de ser notificada disso mesmo. Vai daí, fui verificando a caixa de mensagens da Segurança Social, onde encontrei a “proposta de indeferimento” ao pedido de protecção jurídica. Neste processo, não recebi nenhum alerta de “novas mensagens” no e-mail, ao contrário do que acontece mensalmente, para pagamento das contribuições.

Saliente-se, aliás, que, neste caso, a “Notificação da base de incidência contributiva” redirecciona efectivamente para a  “Notificação da base de incidência contributiva.”

Nota para memória futura: o Estado sabe bem ‘notificar-me’ dos meus deveres, mas negligencia fazê-lo quando se trata de proteger os meus direitos.

Seja como for, imagino que seja fácil perceber – a partir daquelas perícias que se fazem nas ciber investigações – que só consegui desenterrar a notificação que me era dirigida, na sequência da necessidade de me defender do facto de me terem privado de defesa.

Confuso? É.

Legalmente válido? Tenho dúvidas.

Ao contrário do que aconteceu com a notificação judicial, que me chegou por e-mail e para a qual fui directamente encaminhada – com recurso a links que me dispensaram de andar às aranhas com o motor de busca para encontrar as opções –, a ‘notificação’ da Segurança Social vem sem ligações para as respostas, e, pior do que isso, lista opções que o site não apresenta. Desafio-os, por exemplo, a procurar por resposta à audiência prévia. Desafio-os também, já agora, a encontrar um humano que vos ajude nesse processo.

Assim digitalizados sem transição, acabamos destituídos do direito de acção e reacção.

Afinal, se não vejo a notificação, como se considera que fui notificada? Se me encaminham para uma opção inexistente no site, como esperam que a encontre?

Não sorria. Está a ser injustiçado, mas dentro da lei!

Como é que a mesma Segurança Social que propagandeia a estratégia “Primeiro Pessoas” – apresentada como um programa que pretende acelerar uma transformação digital alinhada com as necessidades dos cidadãos –, não cuida de validar as opções que disponibiliza antes de as recomendar?

Sabem aquele sketche dos Gato Fedorento? Aquele do “segue, segue, segue”? Qualquer semelhança com este disfuncionamento não é pura coincidência, nem dá vontade de rir.

Muito pelo contrário.  A consequência para a minha vida é grave: mesmo sem prova da minha notificação, o sistema assume que fui notificada porque, aparentemente, cabe ao cidadão encontrar o que o sistema esconde.

Mesmo que a informação disponível no site diga o seguinte: “Caso a Segurança Social recuse o pedido, é notificado por carta. Tem 10 dias para responder à notificação, enviar documentos em falta ou documentos que comprovem a sua resposta. Se não responder dentro deste prazo, não terá direito a apoio judicial".

Invoco tudo isso nas 1001 conversas que, entretanto, iniciei com outros tantos advogados, e aprendo que a Justiça não é para aqui chamada. “O que importa é a lei”, ouço repetidamente, ao mesmo tempo que luto com o sistema de “dupla autenticação” a que estou obrigada para entrar no site da Segurança Social, sem que o site da Segurança Social esteja obrigado a uma “dupla autenticação” dos seus procedimentos.

Como se não fosse suficiente esta bizarria me ter retirado a possibilidade de oposição a um “procedimento especial de despejo”, requerido via Balcão do Arrendatário e Senhorio, apercebo-me que não existe mecanismo de apreciação das alegações apresentadas, antes de se avançar com um processo da natureza deste em que me vejo envolvida.

Penso numa formulação que anda aí pelas notícias –“Por falta de indícios que sustentem a acusação” –, que, neste caso, seria mesmo: “Por existência de indícios que anulam a acusação”.

Estado contra Estado. Quem pode mais?

Afinal, como é que uma pessoa que paga rendas, algo facilmente comprovável pela declaração de rendimentos e pelo apoio extraordinário que recebe do Estado, pode ser acusada de ocupar ilegalmente a habitação que declara habitar, e condenada a pagar uns incomportáveis 26 mil euros de rendas, factura a que se juntarão as custas judiciais?

Já agora, importa lembrar que o apoio extraordinário à renda, aprovado no governo PS, foi atribuído automaticamente, a partir do cruzamento de dados, num processo que torna obrigatória a existência de um contrato de arrendamento registado nas Finanças.

É igualmente relevante acrescentar que a empresa que me acusa de ocupação está desde Maio de 2024 a receber, por transferência bancária, o pagamento das rendas referentes ao apartamento que arrendo, sem que alguma vez se tenha recusado a fazê-lo.

Mais: o contrato de arrendamento, que permanece activo nas Finanças, apresenta um valor 50€ abaixo daquele que pago, elementos que, a meu pedido, a minha contabilista reportou à Autoridade Tributária.

A tudo isto, junto a fundada suspeita de que alguém dentro da empresa-senhoria joga com o fim dos prazos dos contratos, para chantagear inquilinos a aceitar renovações por valores acima do que a lei estabelece.

A desconfiança concretizou-se ao receber uma carta de não-renovação, invocando uma cláusula inexistente no meu contrato, e com uma assinatura por mim não reconhecível, nem estatutariamente identificada.

Como não suspeitar de fraude? Mais ainda quando, na comunicação anterior, a renovação era dada como certa.

Quis perceber o que estava a acontecer, recordando que tínhamos um acordo para cinco anos – assumido entre negociações por e-mail –, mas ninguém se dignou a explicar.

O silêncio só foi quebrado depois do término do contrato, em que sou surpreendida por um telefonema de que estaria em dívida, porque a renda foi actualizada. Não nos termos do que a lei dispõe, mas nos termos do que a empresa se lembrou de fixar.  

Note-se que nem sequer me foi apresentada uma proposta de renovação: por agora iria alancar com 100 euros de aumento, depois de no ano anterior ter suportado outro de 50 euros, para no ano seguinte, passar para uma subida de 200 euros? Onde é que isto iria parar?

Dever cívico de travar a “lei do mais forte”

Quantos de tantos pesadelos sociais que andamos a viver não seriam abortáveis se acordássemos para os nossos direitos, em vez de nos resignarmos à “lei do mais forte”?

Afinal, conforme já aventei entre linhas d’ O Tal Podcast– que passo a reproduzir até ao final deste texto –, qual o nosso dever cívico de cada vez que nos deparamos com disfuncionalidades – e até mesmo arbitrariedades – do sistema?

Talvez não estivesse na situação em que me encontro se já se tivesse desfeito o silêncio sobre a opacidade que continua a prevalecer sobre tantos desmandos institucionais. Talvez não estivesse na situação em que me encontro se estivéssemos, enquanto cidadãos activos, preparados para confrontar o ruído de sobreposição às nossas vozes. Talvez não estivesse na situação em que me encontro se, individual e colectivamente, assumíssemos o nosso lugar de fala cidadã.

Enquanto me questiono sobre a linha bem demarcada que continua a afastar os decisores políticos dos cidadãos, lembro-me que a sociedade se constrói passo a passo, lenta, paciente e quotidianamente.

Mas, ao contrário da destruição que nos anda a paralisar, essa construção exige educação cívica. Ou à letra do que alguém escreveu no muro das ideias que acompanhou o último Congresso do Partido Socialista, precisamos “educar para termos um país de cidadãos, não de meros utentes do Estado (e refilões, ainda por cima!)”.

Eu, por vezes apenas refilona e utente, mas sempre combatente, afirmo cada vez mais a necessidade de cerrar fileiras pelos nossos direitos. Sei, contudo, que nem todos o podem fazer. Seja por incapacidade financeira, ou para não arranjar mais problemas; seja por desconhecimento ou descrença na justiça, reconhecidamente favorável aos mais poderosos.

Mas corrigir o que está mal exige agir, em vez de consentir ou desistir sem persistir. Por hoje resisto, e isso passa por não aceitar a injustiça de uma decisão sem dar luta.

Posso até não ganhar, mas não será por falta de comparência. Muito menos de agência.

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