CONDENADA A PAGAR 26 MIL EUROS DE RENDAS JÁ PAGAS, PORQUE A DECISÃO – POR MAIS INJUSTA QUE SEJA – ESTÁ “DENTRO DA LEI”

Inacreditável. Absurdo. Distópico. Quando acabarem de ler este texto, talvez vos ocorram outros adjectivos para juntar ao meu actual estado de perplexidade jurídica. Inquilina sem qualquer renda em atraso, mas desde 2024 em disputa com a empresa-senhoria – por esta, à margem das normas, tentar impor a lei do mais forte –, encontro-me na circunstância bizarra de ter sido condenada a pagar cerca de dois anos de rendas já liquidadas. A esdrúxula decisão enquadra-se numa sentença que me acusa de ocupar ilegalmente um apartamento que, não só declaro arrendar às Finanças, como me tornou elegível para beneficiar do apoio extraordinário à renda. Este é o relato de um naufrágio pelo Portugal dos pergaminhos.

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