HISTÓRIAS

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Fui condenada a pagar 26 mil euros de rendas já pagas, por omissão de notificação – onde fica o meu direito à defesa?

À luz da lei existe notificação tácita? Não deve a mesma ser explícita? Não tem o Estado o dever de provar, de forma cabal, que notifica os cidadãos antes de presumir seja o que for? Como entender que a notificação de atribuição de um apoio jurídico seja comunicada de forma expressa e com indicação de prazos de recurso, e que a notificação de não atribuição – aquela que efectivamente atira o cidadão para uma situação de desprotecção jurídica – não o seja? Continuo sem respostas. Continuarei à procura delas. Pela restituição do meu direito à defesa.

À luz da lei existe notificação tácita? Não deve a mesma ser explícita? Não tem o Estado o dever de provar, de forma cabal, que notifica os cidadãos antes de presumir seja o que for? Como entender que a notificação de atribuição de um apoio jurídico seja comunicada de forma expressa e com indicação de prazos de recurso, e que a notificação de não atribuição – aquela que efectivamente atira o cidadão para uma situação de desprotecção jurídica – não o seja? Continuo sem respostas. Continuarei à procura delas. Pela restituição do meu direito à defesa.

Ando às voltas com uma decisão judicial que parte de uma consideração que contesto: os factos de que fui acusada foram dados como “confessados”, por não me ter oposto a uma decisão de indeferimento. Entendo que não tinha como me opor a algo que não chegou ao meu conhecimento.

A alegação, que poderia ser simples de provar, parece, contudo, enredar-me num novelo de desproteção jurídica, do qual, nos últimos dias, me tenho procurado desembaraçar, nomeadamente com reclamações submetidas à Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; E-Clic; Provedor de Justiça e Portal da Queixa.

Partilho a minha história porque tenho a possibilidade, a capacidade e a energia para o fazer. Tenho igualmente a esperança de que, expondo as falhas, o sistema faça mais e melhor, porque vejo no erro possibilidades de correção, aprendizagem e aperfeiçoamento.

Passo a expor os factos, na medida do que considero mais relevante para sustentar a minha defesa.

Solicitei apoio jurídico via site da Segurança Social, e entendo que não fui notificada da decisão de indeferimento desse pedido, algo que me tirou o direito à defesa, porque, conforme referi no início deste texto, o Estado considera que a não oposição a essa decisão equivale à confissão dos factos, à renúncia da defesa.

A minha contestação prende-se com os procedimentos de notificação tácita que o sistema estabelece, quando os mesmos, a meu ver, deveriam ser cabalmente expressos.

É sequer admissível que se presuma que a pessoa esteja notificada de uma decisão, a partir de uma mensagem que indica “notificação para audiência prévia?”.

A mensagem, decorrente da proposta de uma decisão de indeferimento ao meu pedido de proteção jurídica, não indica prazos de resposta, mas remete para os mesmos nos seguintes termos: “Caso não concorde com a mesma, deve apresentar resposta no prazo que lhe foi concedido em Apoio de Proteção Jurídica/ Consultar Pedido / Resposta à audiência prévia”.

Assim procedi, mas não existe no site qualquer opção “resposta à audiência prévia”, no menu ações que me foi indicado.

Como tal, e porque a mensagem referia a existência de um prazo, consultei a informação disponível no site da Segurança Social sobre o pedido de apoio jurídico, na qual se lê:  "Caso a Segurança Social recuse o pedido, é notificado por carta. Tem 10 dias para responder à notificação, enviar documentos em falta ou documentos que comprovem a sua resposta. Se não responder dentro deste prazo, não terá direito a apoio judicial".

Tomei esta informação como boa e, mesmo tendo aceitado ser notificada de decisões por via eletrónica, assumi, à falta de outra indicação, que diante de uma decisão aconteceria uma de duas coisas: ou receberia notificação por correio; ou por via da caixa de mensagens da Segurança Social.

Não aconteceu uma nem outra porque, ao contrário das orientações que recebi “Apoio de Proteção Jurídica/ Consultar Pedido / Resposta à audiência prévia”, o sistema ‘enterrou’ a notificação numa pasta designada “documentos”, à qual acedi no último domingo, 29 de março, já depois de ter sido notificada da sentença (o que aconteceu dois dias antes, a 27), e, em desespero, ter andado a abrir e a clicar em tudo e mais um par de botas.

Entretanto, alguns advogados que consultei já me disseram que é um erro aceitar notificações por via eletrónica, o que diz muito sobre o sistema, na medida em que uma advertência desse tipo revela desconfiança sobre os serviços, e expectativa de prejuízo para o cidadão.

Importa, por isso, denunciar esta realidade para que a consigamos alterar – em vez de nos resignarmos a disfuncionalidades e arbitrariedades –, impedindo que outras pessoas passem pelo mesmo.

Neste processo, fiquei também a saber que, no passado, o apoio jurídico era requerido com o auxílio de um advogado, protegendo efetivamente o cidadão destes ‘desvios’ do sistema. Ninguém me conseguiu elucidar sobre os pressupostos da mudança de procedimentos que, como se verifica no meu caso, podem ter como efeito privar o cidadão do direito à defesa.

Seja como for, questiono: uma notificação, via caixa de mensagens, não deve ser explícita, indicando prazos e formas de resposta ou, em alternativa, linkando para essa informação ou remetendo, corretamente, para os passos a seguir? O cidadão considera-se notificado diante do que considero uma omissão grave?

Assinalo que a notificação da base de incidência contributiva, que recebo todos os meses da segurança social é bastante eficiente em efetivamente notificar-me – a partir da caixa de mensagens sou reencaminhada, por link direto, para a opção “Aceda à posição Atual”. Sem desvios nem opacidades.

Assinalo igualmente que, a minha expectativa de ser esclarecida, ou adequadamente informada, via caixa de mensagens da Segurança Social está também assente no facto de, em 2024, ter submetido outro pedido de apoio jurídico, cujo resultado foi apresentado de forma inequívoca, com indicação de prazos.

“Decisão: Deferido (...) Caso não concorde com a decisão tomada, num prazo de 15 dias, poderá apresentar impugnação judicial em Apoio de proteção jurídica > Apresentar Impugnação Judicial”.

Não teria, portanto, como imaginar que o que se espera do cidadão é que, num cenário de indeferimento – em que efetivamente precisa de recorrer porque fica sem apoio –, não tenha indicação de prazos, e seja encaminhado para uma espécie de caça ao tesouro pelo site para conseguir sequer ser notificado.

Fala-se tanto de transição digital, a Segurança Social deu à sua estratégia nessa área o nome “Primeiro Pessoas”, mas, a minha experiência demonstra que, nesse processo, os direitos dos cidadãos estão a ser completamente negligenciados.

Para aqui empurrada, pergunto: existirá algum mecanismo mais “estrutural” que salvaguarde os meus direitos, garantindo que:

  • a sentença proferida (diante da minha presumida não oposição) seja suspensa – tendo em conta a gravidade da sua efetivação – despejo e pagamento de 26 mil euros em rendas que tenho como provar que foram pagas (via transferência bancária), tal como tenho como provar que o contrato de arrendamento continua ativo nas Finanças;

  • o sistema me dê a oportunidade de me defender, a partir do reconhecimento de que não fui notificada?

Continuo sem respostas. Continuarei a lutar por elas. Pela restituição do meu direito à defesa.

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Condenada a pagar 26 mil euros de rendas já pagas, porque a decisão – por mais injusta que seja – está “dentro da lei”

Inacreditável. Absurdo. Distópico. Quando acabarem de ler este texto, talvez vos ocorram outros adjectivos para juntar ao meu actual estado de perplexidade jurídica. Inquilina sem qualquer renda em atraso, mas desde 2024 em disputa com a empresa-senhoria – por esta, à margem das normas, tentar impor a lei do mais forte –, encontro-me na circunstância bizarra de ter sido condenada a pagar cerca de dois anos de rendas já liquidadas. Esta é a crónica de um naufrágio pelo Portugal dos pergaminhos.

Fui condenada a pagar rendas já pagas, acusada pelo Estado de ocupar imóvel que o mesmo Estado reconhece ter de ajudar a pagar – e paga! Este é o relato de um naufrágio pelo Portugal dos pergaminhos.

Inacreditável. Absurdo. Distópico. Quando acabarem de ler este texto, talvez vos ocorram outros adjectivos para juntar ao meu actual estado de perplexidade jurídica.

Inquilina sem qualquer renda em atraso, mas desde 2024 em disputa com a empresa-senhoria – por esta, à margem das normas, tentar impor a lei do mais forte –, encontro-me na circunstância bizarra de ter sido condenada a pagar cerca de dois anos de rendas já liquidadas.

A esdrúxula decisão enquadra-se numa sentença que me acusa de ocupar ilegalmente um apartamento que, não só declaro arrendar às Finanças, como me tornou elegível para beneficiar do apoio extraordinário à renda.

Portanto, o mesmo Estado que me condena por ocupação ilegal de imóvel, e a ressarcir cerca de 26 mil euros em rendas, reconhece que ando a pagar rendas acima da taxa de esforço recomendada e, por isso, inclui-me na lista de contribuintes que devem receber apoio para suportar esse encargo.

Importa referir que não mexi uma palha para beneficiar dessa medida – o sistema cruzou dados e chegou até mim. O mesmo sistema a quem, através da minha contabilista, reportei a ausência de recibos de renda, como forma de me salvaguardar de eventuais chatices na apresentação da declaração anual de rendimentos. Aproveitei para explicar à Autoridade Tributária que o contrato declarado pelo senhorio – e que permanece activo no site – está 50€ abaixo do valor que pago todos os meses.

Mas, nada disso importa, explicam-me múltiplas análises jurídicas, profundezas nas quais ando mergulhada desde que, na última sexta-feira, 27, fui confrontada, por via electrónica, com a factura das disfuncionalidades e arbitrariedades do Estado.

Partilho a história – omitindo, obviamente, o nome dos autores desta enorme desonestidade –, porque tenho a possibilidade, a capacidade e a energia para o fazer. Tenho igualmente a esperança de que, expondo as falhas, o sistema faça mais e melhor, porque vejo no erro possibilidades de aprendizagem e aperfeiçoamento.

Queiramos nós, efectivamente, melhorar e avançar – em vez de ficarmos agarrados a desfiles de estatísticas e odes summiteiras à inovação –, e talvez consigamos sair do Portugal dos pergaminhos para entrar no Portugal das pessoas. Todas, todas, todas.

Transição digital? Notificar deveres, ocultar direitos

Até lá, este é o relato do meu naufrágio pela transição digital do país, que engalana discursos sobre a modernização dos serviços públicos, como vias de eficiência e eficácia, mas, na prática, encurrala cidadãos em becos de atrofia e entropia.

É de um desses lugares de ‘atrapamento’ que vos escrevo, após ter sido digitalmente guiada para um caminho armadilhado de qualquer possibilidade de defesa. Ei-lo, passo a passo, descrito na caixa de mensagens da Segurança Social Directa: “Apoio de protecção jurídica/Consultar pedido/ Resposta à audiência prévia”.

Ainda consegui chegar ao “apoio de protecção jurídica”, que, na realidade, está escondido na área “apoios e respostas sociais”, consultei o pedido e, como não encontrei nenhuma opção “resposta à audiência prévia”, pedi apoio jurídico para poder pedir apoio jurídico. Traduzindo: encaminhei o meu impasse para uma advogada.

Fosse como fosse, pensei intuitivamente, havendo algum prazo a cumprir, terei de ser notificada disso mesmo. Vai daí, fui verificando a caixa de mensagens da Segurança Social, onde encontrei a “proposta de indeferimento” ao pedido de protecção jurídica. Neste processo, não recebi nenhum alerta de “novas mensagens” no e-mail, ao contrário do que acontece mensalmente, para pagamento das contribuições.

Saliente-se, aliás, que, neste caso, a “Notificação da base de incidência contributiva” redirecciona efectivamente para a  “Notificação da base de incidência contributiva.”

Nota para memória futura: o Estado sabe bem ‘notificar-me’ dos meus deveres, mas negligencia fazê-lo quando se trata de proteger os meus direitos.

Seja como for, imagino que seja fácil perceber – a partir daquelas perícias que se fazem nas ciber investigações – que só consegui desenterrar a notificação que me era dirigida, na sequência da necessidade de me defender do facto de me terem privado de defesa.

Confuso? É.

Legalmente válido? Tenho dúvidas.

Ao contrário do que aconteceu com a notificação judicial, que me chegou por e-mail e para a qual fui directamente encaminhada – com recurso a links que me dispensaram de andar às aranhas com o motor de busca para encontrar as opções –, a ‘notificação’ da Segurança Social vem sem ligações para as respostas, e, pior do que isso, lista opções que o site não apresenta. Desafio-os, por exemplo, a procurar por resposta à audiência prévia. Desafio-os também, já agora, a encontrar um humano que vos ajude nesse processo.

Assim digitalizados sem transição, acabamos destituídos do direito de acção e reacção.

Afinal, se não vejo a notificação, como se considera que fui notificada? Se me encaminham para uma opção inexistente no site, como esperam que a encontre?

Não sorria. Está a ser injustiçado, mas dentro da lei!

Como é que a mesma Segurança Social que propagandeia a estratégia “Primeiro Pessoas” – apresentada como um programa que pretende acelerar uma transformação digital alinhada com as necessidades dos cidadãos –, não cuida de validar as opções que disponibiliza antes de as recomendar?

Sabem aquele sketche dos Gato Fedorento? Aquele do “segue, segue, segue”? Qualquer semelhança com este disfuncionamento não é pura coincidência, nem dá vontade de rir.

Muito pelo contrário.  A consequência para a minha vida é grave: mesmo sem prova da minha notificação, o sistema assume que fui notificada porque, aparentemente, cabe ao cidadão encontrar o que o sistema esconde.

Mesmo que a informação disponível no site diga o seguinte: “Caso a Segurança Social recuse o pedido, é notificado por carta. Tem 10 dias para responder à notificação, enviar documentos em falta ou documentos que comprovem a sua resposta. Se não responder dentro deste prazo, não terá direito a apoio judicial".

Invoco tudo isso nas 1001 conversas que, entretanto, iniciei com outros tantos advogados, e aprendo que a Justiça não é para aqui chamada. “O que importa é a lei”, ouço repetidamente, ao mesmo tempo que luto com o sistema de “dupla autenticação” a que estou obrigada para entrar no site da Segurança Social, sem que o site da Segurança Social esteja obrigado a uma “dupla autenticação” dos seus procedimentos.

Como se não fosse suficiente esta bizarria me ter retirado a possibilidade de oposição a um “procedimento especial de despejo”, requerido via Balcão do Arrendatário e Senhorio, apercebo-me que não existe mecanismo de apreciação das alegações apresentadas, antes de se avançar com um processo da natureza deste em que me vejo envolvida.

Penso numa formulação que anda aí pelas notícias –“Por falta de indícios que sustentem a acusação” –, que, neste caso, seria mesmo: “Por existência de indícios que anulam a acusação”.

Estado contra Estado. Quem pode mais?

Afinal, como é que uma pessoa que paga rendas, algo facilmente comprovável pela declaração de rendimentos e pelo apoio extraordinário que recebe do Estado, pode ser acusada de ocupar ilegalmente a habitação que declara habitar, e condenada a pagar uns incomportáveis 26 mil euros de rendas, factura a que se juntarão as custas judiciais?

Já agora, importa lembrar que o apoio extraordinário à renda, aprovado no governo PS, foi atribuído automaticamente, a partir do cruzamento de dados, num processo que torna obrigatória a existência de um contrato de arrendamento registado nas Finanças.

É igualmente relevante acrescentar que a empresa que me acusa de ocupação está desde Maio de 2024 a receber, por transferência bancária, o pagamento das rendas referentes ao apartamento que arrendo, sem que alguma vez se tenha recusado a fazê-lo.

Mais: o contrato de arrendamento, que permanece activo nas Finanças, apresenta um valor 50€ abaixo daquele que pago, elementos que, a meu pedido, a minha contabilista reportou à Autoridade Tributária.

A tudo isto, junto a fundada suspeita de que alguém dentro da empresa-senhoria joga com o fim dos prazos dos contratos, para chantagear inquilinos a aceitar renovações por valores acima do que a lei estabelece.

A desconfiança concretizou-se ao receber uma carta de não-renovação, invocando uma cláusula inexistente no meu contrato, e com uma assinatura por mim não reconhecível, nem estatutariamente identificada.

Como não suspeitar de fraude? Mais ainda quando, na comunicação anterior, a renovação era dada como certa.

Quis perceber o que estava a acontecer, recordando que tínhamos um acordo para cinco anos – assumido entre negociações por e-mail –, mas ninguém se dignou a explicar.

O silêncio só foi quebrado depois do término do contrato, em que sou surpreendida por um telefonema de que estaria em dívida, porque a renda foi actualizada. Não nos termos do que a lei dispõe, mas nos termos do que a empresa se lembrou de fixar.  

Note-se que nem sequer me foi apresentada uma proposta de renovação: por agora iria alancar com 100 euros de aumento, depois de no ano anterior ter suportado outro de 50 euros, para no ano seguinte, passar para uma subida de 200 euros? Onde é que isto iria parar?

Dever cívico de travar a “lei do mais forte”

Quantos de tantos pesadelos sociais que andamos a viver não seriam abortáveis se acordássemos para os nossos direitos, em vez de nos resignarmos à “lei do mais forte”?

Afinal, conforme já aventei entre linhas d’ O Tal Podcast– que passo a reproduzir até ao final deste texto –, qual o nosso dever cívico de cada vez que nos deparamos com disfuncionalidades – e até mesmo arbitrariedades – do sistema?

Talvez não estivesse na situação em que me encontro se já se tivesse desfeito o silêncio sobre a opacidade que continua a prevalecer sobre tantos desmandos institucionais. Talvez não estivesse na situação em que me encontro se estivéssemos, enquanto cidadãos activos, preparados para confrontar o ruído de sobreposição às nossas vozes. Talvez não estivesse na situação em que me encontro se, individual e colectivamente, assumíssemos o nosso lugar de fala cidadã.

Enquanto me questiono sobre a linha bem demarcada que continua a afastar os decisores políticos dos cidadãos, lembro-me que a sociedade se constrói passo a passo, lenta, paciente e quotidianamente.

Mas, ao contrário da destruição que nos anda a paralisar, essa construção exige educação cívica. Ou à letra do que alguém escreveu no muro das ideias que acompanhou o último Congresso do Partido Socialista, precisamos “educar para termos um país de cidadãos, não de meros utentes do Estado (e refilões, ainda por cima!)”.

Eu, por vezes apenas refilona e utente, mas sempre combatente, afirmo cada vez mais a necessidade de cerrar fileiras pelos nossos direitos. Sei, contudo, que nem todos o podem fazer. Seja por incapacidade financeira, ou para não arranjar mais problemas; seja por desconhecimento ou descrença na justiça, reconhecidamente favorável aos mais poderosos.

Mas corrigir o que está mal exige agir, em vez de consentir ou desistir sem persistir. Por hoje resisto, e isso passa por não aceitar a injustiça de uma decisão sem dar luta.

Posso até não ganhar, mas não será por falta de comparência. Muito menos de agência.

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A democracia somos nós, a anti-democracia também. O que o futuro nos reserva?

Numa acção de campanha de Catarina Martins, candidata que tem o meu apoio à Presidência da República, tive a oportunidade de fazer uma intervenção sobre o momento político que vivemos, de recuo democrático e avanço fascista. Aconteceu no passado dia 8, no Clube União Banheirense "O Chinquilho", na Moita, e partilho agora, em vésperas de eleições, a minha intervenção, para recordar que a Democracia somos nós. Votemos por ela! Eu voto com a Catarina! Para que Viva a Democracia.

Numa acção de campanha de Catarina Martins, candidata que tem o meu apoio à Presidência da República, tive a oportunidade de fazer uma intervenção sobre o momento político que vivemos, de recuo democrático e avanço fascista. Aconteceu no passado dia 8, no Clube União Banheirense "O Chinquilho", na Moita, e partilho agora, em vésperas de eleições, a minha intervenção, para recordar que a Democracia somos nós. Votemos por ela! Eu voto com a Catarina! Para que Viva a Democracia.

Estou contigo nesta campanha, Catarina, porque sei – aliás, sabemos – que não é de mentalidades individualistas e egóicas que Portugal precisa. O país precisa de colectivo, e ele constrói-se todos os dias com a nossa participação.

A Democracia somos nós.

E ela será tão mais forte, quão mais capazes formos de construir colectivo, agregando – e não segregando – todas as diferenças que compõem a nossa sociedade.

A Democracia somos nós.

E ela continuará a definhar se insistirmos na ideia do outro como ameaça, na narrativa do diferente como menos humano, e em modelos de sociedade onde a exigência de desempenho laboral se sobrepõe ao empenho em defesa da existência humana.

A Democracia somos nós.

Defendê-la exige participação, muito além dos actos eleitorais. É no dia a dia, em casa, nos transportes públicos, nas escolas, nos hospitais, nas ruas, nas redes sociais, em todos os espaços da nossa vida que os valores da democracia têm de ser concretizados e consolidados.

Se hoje enfrentamos a maior ameaça à nossa democracia, e a democracia somos nós, isso significa que está nas nossas mãos protegê-la.

Infelizmente, não é isso que temos feito enquanto país.

De ciclo em ciclo político, o que se observa é que cada vez mais de nós ficam de fora das preocupações de quem tem o dever de incluir todas as pessoas.

Por isso mesmo, a anti-democracia também somos nós. Os que por não serem directamente visados, se resignam diante do racismo, da xenofobia, da misoginia, lgbtfobia e todas as manifestações contra o direito a ser.

A anti-democracia também somos nós. Os que diante da precarização das condições de trabalho, da redução dos salários, especulação imobiliária e aumento do custo de vida culpam os mais vulneráveis e idolatram os responsáveis.

A anti-democracia também somos nós. Os que negam a existência de barreiras estruturais que mantêm pessoas negras e ciganas afastadas do exercício da cidadania, e vedam a nacionalidade a quem nasceu em Portugal.

Se a democracia somos nós, e a anti-democracia também, o que é que o futuro nos reserva como país?

Acredito que a resposta a esta pergunta passa, com importância decisiva, pelas presidenciais do próximo dia 18.

Também por isso estou aqui. Contigo Catarina, e com todas as pessoas que querem que a Democracia resista a todas as ameaças.

Numa altura em que temos um governo alinhado à extrema-direita, com propostas de normas anti-constitucionais e conivente com políticas imperialistas, é vital impedir que a Presidência da República esteja, também ela, ao serviço da anti-democracia.

Nunca, como hoje, precisámos tanto de uma chefia de Estado que actue em defesa da Constituição da República e, já agora, do Direito Internacional.

Estou contigo, Catarina, porque sei que, mais do que respeitar os princípios fundadores da nossa Democracia, tu lutas para que eles se cumpram.

Desde logo o princípio da igualdade, que consagra que “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei”.

À luz do mesmo princípio, “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”.

Ainda estamos longe de cumprir este princípio, mas ele é tão estruturante para a vida democrática que desistir dele é desistir da Democracia.

Eu não desisto. E também por isso estou aqui. Contigo, Catarina.

Não desisto, porque assumo o dever de honrar quem me antecedeu, quem deu a vida para que hoje eu esteja aqui, em liberdade, com direito de voto e agência política.

Não desisto porque acredito que um país melhor, coeso e fraterno é possível, com consciência e mobilização colectiva.

Não desisto porque a luta pela igualdade é a luta pela vida.

Neste 2026, que marca os 50 anos da nossa Constituição e 100 desde o golpe militar que impôs a ditadura, somos desafiados a escolher entre as trevas do passado, e novos dias inteiros e limpos. Entre a democracia e a anti-democracia. Entre a vida e a morte.

Eu voto contigo Catarina. Pela Vida, pela Democracia, reiterando que ela não existe sem igualdade.

Viva a Democracia!

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Mais do que “votar em”, no próximo dia 18 eu “votarei com” Catarina Martins

O ano começa com mais um repto democrático. No próximo dia 18 de Janeiro teremos eleições presidenciais e, nunca como agora, importa perceber que o cargo em disputa não é decorativo, ao contrário do que outros ciclos políticos possam ter sugerido. Hoje é a defesa da própria Constituição da República que está em disputa, perante o avanço da extrema-direita no Parlamento e no Governo. Embora os alertas à anti-democratização do país não venham de hoje, eles agravam-se dia após dia, por terem sido repetidamente desvalorizados e até ignorados. Como se Portugal beneficiasse de um estatuto de excepcionalidade, fruto da particularidade de terem sido os militares a libertar a nação do fascismo. Neste 2026 que agora se inicia, desejo que sejamos capazes de defender o nosso Estado de Direito Democrático, votando uns com os outros, com quem, como nós, luta por um país digno para todas as pessoas. Catarina Martins é a minha escolha presidencial, e este texto a expressão pública do meu apoio. Votemos pela nossa Democracia.

O ano começa com mais um repto democrático. No próximo dia 18 de Janeiro teremos eleições presidenciais e, nunca como agora, importa perceber que o cargo em disputa não é decorativo, ao contrário do que outros ciclos políticos possam ter sugerido. Hoje é a defesa da própria Constituição da República que está em disputa, perante o avanço da extrema-direita no Parlamento e no Governo. Embora os alertas à anti-democratização do país não venham de hoje, eles agravam-se dia após dia, por terem sido repetidamente desvalorizados e até ignorados. Como se Portugal beneficiasse de um estatuto de excepcionalidade, fruto da particularidade de terem sido os militares a libertar a nação do fascismo. Neste 2026 que agora se inicia, desejo que sejamos capazes de defender o nosso Estado de Direito Democrático, votando uns com os outros, com quem, como nós, luta por um país digno para todas as pessoas. Catarina Martins é a minha escolha presidencial, e este texto a expressão pública do meu apoio. Votemos pela nossa Democracia.

Neste 1.º de Janeiro de 2026, proponho-me imaginar não apenas os próximos 364 dias, mas os cinco anos que temos pela frente. Faço-o na primeira pessoa do plural porque o mundo e o país que idealizo constrói-se colectivamente, sem muros nem fronteiras humanas, e com mais Democracia.

“Uma Democracia forte que ocupa todos os lugares das nossas vidas, nas escolas, nas empresas, nos bairros”, à letra do compromisso que assume Catarina Martins, e que me alia à sua candidatura à Presidência da República.

Mais do que “votar em”, no próximo dia 18 eu “votarei com”, posicionando-me do lado da candidata que, com todas as pessoas, seja onde for, luta por um país mais livre, justo e fraterno.

Vejo-a fazê-lo em múltiplas frentes, todos os dias, e não apenas a cada ciclo eleitoral. Vejo-a fazê-lo em defesa do nosso direito à habitação; pela continuidade e melhoria do nosso Serviço Nacional de Saúde; em nome da valorização do sector cultural; no combate ao racismo, xenofobia e todas as formas de discriminação; pela salvaguarda dos nossos direitos trabalhistas, estudantis e tantos mais. Vejo-a fazer, e não apenas prometer.

Esta é uma intervenção que nos aproxima, porque sei que as pessoas de palavra são aquelas que cumprem – e se cumprem – com a força da acção.

Reconheço na Catarina a rara e cada vez mais valiosa capacidade de dialogar e encontrar convergências políticas, sem perder de vista a promoção e protecção da igualdade e dignidade humanas, inegociáveis.

Como ela, e com ela, defendo que “temos em nós a força para o fazer”. Uma força tão mais consequente quão mais conscientes estivermos do valor da nossa Democracia, e da importância de a defendermos sem reservas.

Por isso, neste 1.º de Janeiro de 2026, ao imaginar os próximos 364 dias – em que elegeremos um(a) novo(a) Chefe de Estado –, e ao visualizar os anos que temos pela frente, antecipo a urgência de reflectirmos sobre o que está em jogo nestas Presidenciais. Pensemos no quanto a nossa Constituição, documento que todas as forças partidárias deveriam reconhecer e proteger como basilar, parece existir (e resistir) apenas 'à condição'.

E enquanto se dissemina a narrativa de que a quase cinquentenária Lei Fundamental precisa de ser revista, em vez de cumprida, quem nos defende de um novo e derradeiro não-é-não-que-afinal-é-sim?

"Temos em nós a força para o fazer”, nunca é demais repetir.

Mas isso exige que sonhemos juntos o nosso futuro, que em vez de ‘votarmos em’, ou ‘votarmos contra’, sejamos capazes de ‘votar uns com os outros’, por um Portugal com todas as vozes e para todas as pessoas. Exactamente como nos propõe Catarina Martins, a candidata que conjuga a vida, Portugal e a política no plural. Eu voto com o mesmo compromisso colectivo. Votemos todos. Uns com os outros. Com a Catarina.

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