HISTÓRIAS
Condenada a pagar 26 mil euros de rendas já pagas, porque a decisão – por mais injusta que seja – está “dentro da lei”
Inacreditável. Absurdo. Distópico. Quando acabarem de ler este texto, talvez vos ocorram outros adjectivos para juntar ao meu actual estado de perplexidade jurídica. Inquilina sem qualquer renda em atraso, mas desde 2024 em disputa com a empresa-senhoria – por esta, à margem das normas, tentar impor a lei do mais forte –, encontro-me na circunstância bizarra de ter sido condenada a pagar cerca de dois anos de rendas já liquidadas. Esta é a crónica de um naufrágio pelo Portugal dos pergaminhos.
Fui condenada a pagar rendas já pagas, acusada pelo Estado de ocupar imóvel que o mesmo Estado reconhece ter de ajudar a pagar – e paga! Este é o relato de um naufrágio pelo Portugal dos pergaminhos.
Inacreditável. Absurdo. Distópico. Quando acabarem de ler este texto, talvez vos ocorram outros adjectivos para juntar ao meu actual estado de perplexidade jurídica.
Inquilina sem qualquer renda em atraso, mas desde 2024 em disputa com a empresa-senhoria – por esta, à margem das normas, tentar impor a lei do mais forte –, encontro-me na circunstância bizarra de ter sido condenada a pagar cerca de dois anos de rendas já liquidadas.
A esdrúxula decisão enquadra-se numa sentença que me acusa de ocupar ilegalmente um apartamento que, não só declaro arrendar às Finanças, como me tornou elegível para beneficiar do apoio extraordinário à renda.
Portanto, o mesmo Estado que me condena por ocupação ilegal de imóvel, e a ressarcir cerca de 26 mil euros em rendas, reconhece que ando a pagar rendas acima da taxa de esforço recomendada e, por isso, inclui-me na lista de contribuintes que devem receber apoio para suportar esse encargo.
Importa referir que não mexi uma palha para beneficiar dessa medida – o sistema cruzou dados e chegou até mim. O mesmo sistema a quem, através da minha contabilista, reportei a ausência de recibos de renda, como forma de me salvaguardar de eventuais chatices na apresentação da declaração anual de rendimentos. Aproveitei para explicar à Autoridade Tributária que o contrato declarado pelo senhorio – e que permanece activo no site – está 50€ abaixo do valor que pago todos os meses.
Mas, nada disso importa, explicam-me múltiplas análises jurídicas, profundezas nas quais ando mergulhada desde que, na última sexta-feira, 27, fui confrontada, por via electrónica, com a factura das disfuncionalidades e arbitrariedades do Estado.
Partilho a história – omitindo, obviamente, o nome dos autores desta enorme desonestidade –, porque tenho a possibilidade, a capacidade e a energia para o fazer. Tenho igualmente a esperança de que, expondo as falhas, o sistema faça mais e melhor, porque vejo no erro possibilidades de aprendizagem e aperfeiçoamento.
Queiramos nós, efectivamente, melhorar e avançar – em vez de ficarmos agarrados a desfiles de estatísticas e odes summiteiras à inovação –, e talvez consigamos sair do Portugal dos pergaminhos para entrar no Portugal das pessoas. Todas, todas, todas.
Transição digital? Notificar deveres, ocultar direitos
Até lá, este é o relato do meu naufrágio pela transição digital do país, que engalana discursos sobre a modernização dos serviços públicos, como vias de eficiência e eficácia, mas, na prática, encurrala cidadãos em becos de atrofia e entropia.
É de um desses lugares de ‘atrapamento’ que vos escrevo, após ter sido digitalmente guiada para um caminho armadilhado de qualquer possibilidade de defesa. Ei-lo, passo a passo, descrito na caixa de mensagens da Segurança Social Directa: “Apoio de protecção jurídica/Consultar pedido/ Resposta à audiência prévia”.
Ainda consegui chegar ao “apoio de protecção jurídica”, que, na realidade, está escondido na área “apoios e respostas sociais”, consultei o pedido e, como não encontrei nenhuma opção “resposta à audiência prévia”, pedi apoio jurídico para poder pedir apoio jurídico. Traduzindo: encaminhei o meu impasse para uma advogada.
Fosse como fosse, pensei intuitivamente, havendo algum prazo a cumprir, terei de ser notificada disso mesmo. Vai daí, fui verificando a caixa de mensagens da Segurança Social, onde encontrei a “proposta de indeferimento” ao pedido de protecção jurídica. Neste processo, não recebi nenhum alerta de “novas mensagens” no e-mail, ao contrário do que acontece mensalmente, para pagamento das contribuições.
Saliente-se, aliás, que, neste caso, a “Notificação da base de incidência contributiva” redirecciona efectivamente para a “Notificação da base de incidência contributiva.”
Nota para memória futura: o Estado sabe bem ‘notificar-me’ dos meus deveres, mas negligencia fazê-lo quando se trata de proteger os meus direitos.
Seja como for, imagino que seja fácil perceber – a partir daquelas perícias que se fazem nas ciber investigações – que só consegui desenterrar a notificação que me era dirigida, na sequência da necessidade de me defender do facto de me terem privado de defesa.
Confuso? É.
Legalmente válido? Tenho dúvidas.
Ao contrário do que aconteceu com a notificação judicial, que me chegou por e-mail e para a qual fui directamente encaminhada – com recurso a links que me dispensaram de andar às aranhas com o motor de busca para encontrar as opções –, a ‘notificação’ da Segurança Social vem sem ligações para as respostas, e, pior do que isso, lista opções que o site não apresenta. Desafio-os, por exemplo, a procurar por resposta à audiência prévia. Desafio-os também, já agora, a encontrar um humano que vos ajude nesse processo.
Assim digitalizados sem transição, acabamos destituídos do direito de acção e reacção.
Afinal, se não vejo a notificação, como se considera que fui notificada? Se me encaminham para uma opção inexistente no site, como esperam que a encontre?
Não sorria. Está a ser injustiçado, mas dentro da lei!
Como é que a mesma Segurança Social que propagandeia a estratégia “Primeiro Pessoas” – apresentada como um programa que pretende acelerar uma transformação digital alinhada com as necessidades dos cidadãos –, não cuida de validar as opções que disponibiliza antes de as recomendar?
Sabem aquele sketche dos Gato Fedorento? Aquele do “segue, segue, segue”? Qualquer semelhança com este disfuncionamento não é pura coincidência, nem dá vontade de rir.
Muito pelo contrário. A consequência para a minha vida é grave: mesmo sem prova da minha notificação, o sistema assume que fui notificada porque, aparentemente, cabe ao cidadão encontrar o que o sistema esconde.
Mesmo que a informação disponível no site diga o seguinte: “Caso a Segurança Social recuse o pedido, é notificado por carta. Tem 10 dias para responder à notificação, enviar documentos em falta ou documentos que comprovem a sua resposta. Se não responder dentro deste prazo, não terá direito a apoio judicial".
Invoco tudo isso nas 1001 conversas que, entretanto, iniciei com outros tantos advogados, e aprendo que a Justiça não é para aqui chamada. “O que importa é a lei”, ouço repetidamente, ao mesmo tempo que luto com o sistema de “dupla autenticação” a que estou obrigada para entrar no site da Segurança Social, sem que o site da Segurança Social esteja obrigado a uma “dupla autenticação” dos seus procedimentos.
Como se não fosse suficiente esta bizarria me ter retirado a possibilidade de oposição a um “procedimento especial de despejo”, requerido via Balcão do Arrendatário e Senhorio, apercebo-me que não existe mecanismo de apreciação das alegações apresentadas, antes de se avançar com um processo da natureza deste em que me vejo envolvida.
Penso numa formulação que anda aí pelas notícias –“Por falta de indícios que sustentem a acusação” –, que, neste caso, seria mesmo: “Por existência de indícios que anulam a acusação”.
Estado contra Estado. Quem pode mais?
Afinal, como é que uma pessoa que paga rendas, algo facilmente comprovável pela declaração de rendimentos e pelo apoio extraordinário que recebe do Estado, pode ser acusada de ocupar ilegalmente a habitação que declara habitar, e condenada a pagar uns incomportáveis 26 mil euros de rendas, factura a que se juntarão as custas judiciais?
Já agora, importa lembrar que o apoio extraordinário à renda, aprovado no governo PS, foi atribuído automaticamente, a partir do cruzamento de dados, num processo que torna obrigatória a existência de um contrato de arrendamento registado nas Finanças.
É igualmente relevante acrescentar que a empresa que me acusa de ocupação está desde Maio de 2024 a receber, por transferência bancária, o pagamento das rendas referentes ao apartamento que arrendo, sem que alguma vez se tenha recusado a fazê-lo.
Mais: o contrato de arrendamento, que permanece activo nas Finanças, apresenta um valor 50€ abaixo daquele que pago, elementos que, a meu pedido, a minha contabilista reportou à Autoridade Tributária.
A tudo isto, junto a fundada suspeita de que alguém dentro da empresa-senhoria joga com o fim dos prazos dos contratos, para chantagear inquilinos a aceitar renovações por valores acima do que a lei estabelece.
A desconfiança concretizou-se ao receber uma carta de não-renovação, invocando uma cláusula inexistente no meu contrato, e com uma assinatura por mim não reconhecível, nem estatutariamente identificada.
Como não suspeitar de fraude? Mais ainda quando, na comunicação anterior, a renovação era dada como certa.
Quis perceber o que estava a acontecer, recordando que tínhamos um acordo para cinco anos – assumido entre negociações por e-mail –, mas ninguém se dignou a explicar.
O silêncio só foi quebrado depois do término do contrato, em que sou surpreendida por um telefonema de que estaria em dívida, porque a renda foi actualizada. Não nos termos do que a lei dispõe, mas nos termos do que a empresa se lembrou de fixar.
Note-se que nem sequer me foi apresentada uma proposta de renovação: por agora iria alancar com 100 euros de aumento, depois de no ano anterior ter suportado outro de 50 euros, para no ano seguinte, passar para uma subida de 200 euros? Onde é que isto iria parar?
Dever cívico de travar a “lei do mais forte”
Quantos de tantos pesadelos sociais que andamos a viver não seriam abortáveis se acordássemos para os nossos direitos, em vez de nos resignarmos à “lei do mais forte”?
Afinal, conforme já aventei entre linhas d’ O Tal Podcast– que passo a reproduzir até ao final deste texto –, qual o nosso dever cívico de cada vez que nos deparamos com disfuncionalidades – e até mesmo arbitrariedades – do sistema?
Talvez não estivesse na situação em que me encontro se já se tivesse desfeito o silêncio sobre a opacidade que continua a prevalecer sobre tantos desmandos institucionais. Talvez não estivesse na situação em que me encontro se estivéssemos, enquanto cidadãos activos, preparados para confrontar o ruído de sobreposição às nossas vozes. Talvez não estivesse na situação em que me encontro se, individual e colectivamente, assumíssemos o nosso lugar de fala cidadã.
Enquanto me questiono sobre a linha bem demarcada que continua a afastar os decisores políticos dos cidadãos, lembro-me que a sociedade se constrói passo a passo, lenta, paciente e quotidianamente.
Mas, ao contrário da destruição que nos anda a paralisar, essa construção exige educação cívica. Ou à letra do que alguém escreveu no muro das ideias que acompanhou o último Congresso do Partido Socialista, precisamos “educar para termos um país de cidadãos, não de meros utentes do Estado (e refilões, ainda por cima!)”.
Eu, por vezes apenas refilona e utente, mas sempre combatente, afirmo cada vez mais a necessidade de cerrar fileiras pelos nossos direitos. Sei, contudo, que nem todos o podem fazer. Seja por incapacidade financeira, ou para não arranjar mais problemas; seja por desconhecimento ou descrença na justiça, reconhecidamente favorável aos mais poderosos.
Mas corrigir o que está mal exige agir, em vez de consentir ou desistir sem persistir. Por hoje resisto, e isso passa por não aceitar a injustiça de uma decisão sem dar luta.
Posso até não ganhar, mas não será por falta de comparência. Muito menos de agência.